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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001392-49.2025.8.26.0609

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
4001392-49.2025.8.26.0609
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-49.2025.8.26.0609/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.