Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.R.I.C.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.R.I.C.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-49.2025.8.26.0609/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.