Ementa
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028613-43.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIANE MARCELINO BEZERRA DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS - PE65249 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. PRORROGAÇÃO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1, O término do vínculo empregatício por prazo determinado não impede o reconhecimento do desemprego involuntário para fins de prorrogação do período de graça. 2. A ausência de novas anotações no CNIS após o encerramento do último vínculo constitui início de prova material, insuficiente, porém, para comprovar ou afastar a situação de desemprego involuntário sem a oitiva da parte. Recurso provido. Sentença anulada para realização de audiência de instrução. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028613-43.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIANE MARCELINO BEZERRA DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS - PE65249 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)