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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0028613-43.2024.4.05.8300

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0028613-43.2024.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028613-43.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIANE MARCELINO BEZERRA DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS - PE65249 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. PRORROGAÇÃO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1, O término do vínculo empregatício por prazo determinado não impede o reconhecimento do desemprego involuntário para fins de prorrogação do período de graça. 2. A ausência de novas anotações no CNIS após o encerramento do último vínculo constitui início de prova material, insuficiente, porém, para comprovar ou afastar a situação de desemprego involuntário sem a oitiva da parte. Recurso provido. Sentença anulada para realização de audiência de instrução. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028613-43.2024.4.05.8300 RECORRENTE: ELIANE MARCELINO BEZERRA DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS - PE65249 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

8300 RECORRENTE: ELIANE MARCELINO BEZERRA DE MELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS - PE65249 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, a fim de anular a sentença.