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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000008-73.2026.8.25.0044

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000008-73.2026.8.25.0044
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000008-73.2026.8.25.0044/SE

AUTOR : ALINE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO(A) : RAIKAMARA DE MORAES (OAB SE001135A)

RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB SE001333A)

SENTENÇA

Desse modo, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000008-73.2026.8.25.0044/SE AUTOR : ALINE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : RAIKAMARA DE MORAES (OAB SE001135A) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB SE001333A) SENTENÇA Desse modo, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.