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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1502373-58.2022.8.26.0292

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1502373-58.2022.8.26.0292

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA a pena de multa, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, em razão do indulto concedido pelo Decreto nº 12.790/2025, e JULGO EXTINTA a pena em relação à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, em razão do integral cumprimento da sanção imposta. Comuniquem-se o IIRGD e o TRE. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações necessárias.

Inteiro teor

Processo 1502373-58.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - EDUARDO DILERMANDO TEODORO - Posto isso, JULGO EXTINTA a pena de multa, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, em razão do indulto concedido pelo Decreto nº 12.790/2025, e JULGO EXTINTA a pena em relação à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, em razão do integral cumprimento da sanção imposta. Comuniquem-se o IIRGD e o TRE. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações necessárias. - ADV: ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)