Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a pena de multa, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, em razão do indulto concedido pelo Decreto nº 12.790/2025, e JULGO EXTINTA a pena em relação à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, em razão do integral cumprimento da sanção imposta. Comuniquem-se o IIRGD e o TRE. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações necessárias.