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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 1001350-72.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1001350-72.2025.8.26.0020

Ementa

Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330 e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que não aperfeiçoada a relação processual com a citação da parte requerida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001350-72.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelyn Cotrim - Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330 e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que não aperfeiçoada a relação processual com a citação da parte requerida. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIEGO SOARES DA SILVA (OAB 391537/SP)