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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0000006-35.2022.8.26.0196

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000006-35.2022.8.26.0196

Ementa

Processo 0000006-35.2022.8.26.0196/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Tamara Fernanda Silva Valentim - MUNICÍPIO DE FRANCA - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Ativos Judiciais I - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000006-35.2022.8.26.0196/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Tamara Fernanda Silva Valentim - MUNICÍPIO DE FRANCA - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Ativos Judiciais I - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [Provimento CSM 2753/2024 e Portaria Conjunta 10851/2026]. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 4 de setembro de 2026. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), BRUNO NOBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), HENRIQUE PERES AZEVEDO (OAB 422881/SP)