Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível por necessidade de perícia técnica complexa e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Cadastre-se a requerida C.CELSO METALÚRGICA LTDA, no polo passivo da presente ação, procedendo-se às devidas anotações e retificações no distribuidor e no sistema de processo eletrônico, conforme requerido da petição do Evento 30. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, podendo a requerida renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e promova a baixa definitiva dos autos. Publique-se.