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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000569-32.2026.8.25.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000569-32.2026.8.25.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000569-32.2026.8.25.0001/SE

EXEQUENTE : SANTANA, ARAUJO & COSTA - SOLUCOES JURIDICAS APLICADAS

ADVOGADO(A) : ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA (OAB SE002668)

ADVOGADO(A) : JOAO PAULO BARROS SANTANA (OAB SE012591)

SENTENÇA

Assim, declaro extinto o presente feito, considerando corretos os cálculos apresentados pelo exequente e diante da ausência de impugnação do executado. Expeça-se ofício para Requisição de Pequeno Valor, conforme modelo do Ato 630/2007 e Portaria nº 15/2016 do TJ/SE, com prazo para demonstração de pagamento nos autos de 2 (dois) meses, a teor do art. 535, §3º, II, do CPC, em favor do exequente.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000569-32.2026.8.25.0001/SE EXEQUENTE : SANTANA, ARAUJO & COSTA - SOLUCOES JURIDICAS APLICADAS ADVOGADO(A) : ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA (OAB SE002668) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO BARROS SANTANA (OAB SE012591) SENTENÇA Assim, declaro extinto o presente feito, considerando corretos os cálculos apresentados pelo exequente e diante da ausência de impugnação do executado. Expeça-se ofício para Requisição de Pequeno Valor, conforme modelo do Ato 630/2007 e Portaria nº 15/2016 do TJ/SE, com prazo para demonstração de pagamento nos autos de 2 (dois) meses, a teor do art. 535, §3º, II, do CPC, em favor do exequente.