Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0004716-23.2024.8.26.0554

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0004716-23.2024.8.26.0554

Ementa

Processo 0004716-23.2024.8.26.0554 (processo principal 4004464-35.2013.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - P.A.R.S. - Vistos. Face a informação de fls. 271/272, a manifestação da exequente às fls. 277/278 e a concordância do Ministério Público às fls. 283, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, em incidente de cumprimento de sentença são devidas ao final, sempre pelo devedor, quando houver a satisfação do débito, mas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, tais valores somente poderão ser exigidos na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 242. Cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0004716-23.2024.8.26.0554 (processo principal 4004464-35.2013.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - P.A.R.S. - Vistos. Face a informação de fls. 271/272, a manifestação da exequente às fls. 277/278 e a concordância do Ministério Público às fls. 283, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, em incidente de cumprimento de sentença são devidas ao final, sempre pelo devedor, quando houver a satisfação do débito, mas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, tais valores somente poderão ser exigidos na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 242. Cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)