Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. - ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)