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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 0000037-72.2026.8.26.0533

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000037-72.2026.8.26.0533

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. - ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000037-72.2026.8.26.0533 (processo principal 1002468-67.2023.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - A.F.S.O. - G.A.L. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. - ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)