Ementa
POSTO ISSO e considerando que não foi dado andamento ao feito no prazo de 05 dias, com fundamento nos artigos 485, III e §1º, c/c art. 274, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, bem como determino o oportuno arquivamento dos autos. Custas pela Autora, observando-se, no entanto, o benefício da gratuidade deferido às fls. 80/81. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.