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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4028315-87.2025.8.26.0100

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4028315-87.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 45.747

APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO FÁTICA INCAPAZ DE CAUSAR ABALO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS INSUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR O PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com majoração da verba honorária em mais 5%, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.