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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000778-40.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0000778-40.2026.8.26.0072

Ementa

Processo 0000778-40.2026.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARRUDA BOTELHO & PESTRE LISO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fl(s). 31/33: Ante o integral cumprimento, julgo extinta a execução e o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-se. Proceda-se a extinção deste incidente, acionando o botão atividade "Extinção - RPV". Arquive-se oportunamente. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000778-40.2026.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARRUDA BOTELHO & PESTRE LISO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fl(s). 31/33: Ante o integral cumprimento, julgo extinta a execução e o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-se. Proceda-se a extinção deste incidente, acionando o botão atividade "Extinção - RPV". Arquive-se oportunamente. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)