Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil). Homologo a desistência ao prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se certidão de honorários, mandado de averbação, consignando-se a gratuidade processual, que defiro às partes nesta oportunidade. Desde já, autorizo a expedição de carta de sentença, com a indicação das cópias necessárias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.