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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1000649-82.2026.8.26.0374

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1000649-82.2026.8.26.0374

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil). Homologo a desistência ao prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se certidão de honorários, mandado de averbação, consignando-se a gratuidade processual, que defiro às partes nesta oportunidade. Desde já, autorizo a expedição de carta de sentença, com a indicação das cópias necessárias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000649-82.2026.8.26.0374 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.P.P. - - N.S.R. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes para, entre outros, decretar o divórcio do casal. Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, acolhendo o pedido consensual das partes (art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil). Homologo a desistência ao prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se certidão de honorários, mandado de averbação, consignando-se a gratuidade processual, que defiro às partes nesta oportunidade. Desde já, autorizo a expedição de carta de sentença, com a indicação das cópias necessárias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DAVI JOSÉ GARCIA (OAB 544364/SP), DAVI JOSÉ GARCIA (OAB 544364/SP)