Ementa
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, da lei adjetiva civil, restando revogada a medida liminar anteriormente concedida. Solicite-se a devolução do mandado, se expedido, com urgência. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições ? RENAJUD, constante do cadastro do veículo. Sem condenação em custas e honorários, ante ausência de triangulação do processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.