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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002949-94.2026.8.26.0299

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4002949-94.2026.8.26.0299
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, da lei adjetiva civil, restando revogada a medida liminar anteriormente concedida. Solicite-se a devolução do mandado, se expedido, com urgência. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições ? RENAJUD, constante do cadastro do veículo. Sem condenação em custas e honorários, ante ausência de triangulação do processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002949-94.2026.8.26.0299/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de FRANCISCO RICARDO RAMOS ALVES. Contudo, notória a perda superveniente do interesse, conforme informado na petição de EVENTO 21. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, da lei adjetiva civil, restando revogada a medida liminar anteriormente concedida. Solicite-se a devolução do mandado, se expedido, com urgência. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições ? RENAJUD, constante do cadastro do veículo. Sem condenação em custas e honorários, ante ausência de triangulação do processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.