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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000704-26.2026.8.26.0150

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1000704-26.2026.8.26.0150

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000704-26.2026.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rosangela Garcia Martins - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)