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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001219-17.2026.8.25.0054

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5001219-17.2026.8.25.0054
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001219-17.2026.8.25.0054/SE

AUTOR : IZABELA REGINA MENEZES DE SANTANA

ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO BRANDÃO MADUREIRA (OAB BA078794)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A)

SENTENÇA

I- Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado (evento 39), entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. II- Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a informação de depósito judicial, juntada em 11/09/2026, informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertida que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o autor/exequente. III - Havendo manifestação da parte requerida/executada concordando com o pagamento ou transcorrido o prazo sem se manifestar, intimar a parte autora/exequente, para, informar, no prazo de 05 (cinco) dias os dados bancários, tais como, banco, o número de conta, agência e a titularidade, para confecção de alvará judicial mediante transferência e, dizer, em igual prazo, se dá por satisfeita a obrigação de pagar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001219-17.2026.8.25.0054/SE AUTOR : IZABELA REGINA MENEZES DE SANTANA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO BRANDÃO MADUREIRA (OAB BA078794) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) SENTENÇA I- Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado (evento 39), entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. II- Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a informação de depósito judicial, juntada em 11/09/2026, informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertida que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o autor/exequente. III - Havendo manifestação da parte requerida/executada concordando com o pagamento ou transcorrido o prazo sem se manifestar, intimar a parte autora/exequente, para, informar, no prazo de 05 (cinco) dias os dados bancários, tais como, banco, o número de conta, agência e a titularidade, para confecção de alvará judicial mediante transferência e, dizer, em igual prazo, se dá por satisfeita a obrigação de pagar.