Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001219-17.2026.8.25.0054/SE
AUTOR : IZABELA REGINA MENEZES DE SANTANA
ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO BRANDÃO MADUREIRA (OAB BA078794)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A)
SENTENÇA
I- Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado (evento 39), entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. II- Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto a informação de depósito judicial, juntada em 11/09/2026, informando se destina ao cumprimento voluntário da obrigação, ficando advertida que o silêncio será interpretado em concordância tácita com o pagamento e a consequente expedição de alvará para o autor/exequente. III - Havendo manifestação da parte requerida/executada concordando com o pagamento ou transcorrido o prazo sem se manifestar, intimar a parte autora/exequente, para, informar, no prazo de 05 (cinco) dias os dados bancários, tais como, banco, o número de conta, agência e a titularidade, para confecção de alvará judicial mediante transferência e, dizer, em igual prazo, se dá por satisfeita a obrigação de pagar.