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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003446-07.2023.8.26.0319

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1003446-07.2023.8.26.0319
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003446-07.2023.8.26.0319/SP

EXEQUENTE : DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)

EXECUTADO : CICERA APARECIDA DOS SANTOS DE ASSIS

ADVOGADO(A) : LEANDRO ORSI BRANDI (OAB SP143163)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos e SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Aguarde-se o cumprimento total da avença, bem como eventual provocação do credor.

Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito remanescente e, caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprovar o recolhimento da despesa respectiva.

Advirta-se que, escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, será presumido o regular cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).

Cumpra-se com urgência o item 10 da proposta homologada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003446-07.2023.8.26.0319/SP EXEQUENTE : DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) EXECUTADO : CICERA APARECIDA DOS SANTOS DE ASSIS ADVOGADO(A) : LEANDRO ORSI BRANDI (OAB SP143163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos e SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento total da avença, bem como eventual provocação do credor. Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito remanescente e, caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprovar o recolhimento da despesa respectiva. Advirta-se que, escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, será presumido o regular cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Cumpra-se com urgência o item 10 da proposta homologada. Certifico o trânsito em julgado da decisão neste ato. Intime-se.