Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003446-07.2023.8.26.0319/SP
EXEQUENTE : DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
EXECUTADO : CICERA APARECIDA DOS SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO(A) : LEANDRO ORSI BRANDI (OAB SP143163)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos e SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento total da avença, bem como eventual provocação do credor.
Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito remanescente e, caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprovar o recolhimento da despesa respectiva.
Advirta-se que, escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, será presumido o regular cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se com urgência o item 10 da proposta homologada.