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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0819599-88.2022.4.05.8100

Vara / juízo
5ª Vara Federal CE
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0819599-88.2022.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, EXTINGO o feito nos exatos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819599-88.2022.4.05.8100 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA NOBREGA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDERSON JOSUE SALES DA SILVA - CE29219 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DEBORA AGUIAR DE FRANCA - CE36877 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA - CE39857 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DO SETOR DE PENSÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SENTENÇA Cuida-se de fase executiva em mandado de segurança para cobrança do quantum liquidando. O executado saldou o débito, via instrumento requisitório de pagamento, nada mais requerendo as partes envolvidas. Isto posto, EXTINGO o feito nos exatos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Fortaleza, data pelo sistema.