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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001831-33.2025.8.26.0150

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1001831-33.2025.8.26.0150

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar C.C. ao pagamento de alimentos definitivos em favor de J.A.N. no importe de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos provenientes do benefício previdenciário, assim considerados os rendimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios, com incidência também sobre o abono anual. - ADV: JOSÉ ARTEIRO MARQUES (OAB 198471/SP), CAROLINA HELOISA CAMILO (OAB 527949/SP), CELESTE OLIVEIRA SILVA (OAB 336944/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1001831-33.2025.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.N. - C.C. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar C.C. ao pagamento de alimentos definitivos em favor de J.A.N. no importe de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos provenientes do benefício previdenciário, assim considerados os rendimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios, com incidência também sobre o abono anual. - ADV: JOSÉ ARTEIRO MARQUES (OAB 198471/SP), CAROLINA HELOISA CAMILO (OAB 527949/SP), CELESTE OLIVEIRA SILVA (OAB 336944/SP)