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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4020140-28.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4020140-28.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020140-28.2026.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA

ADVOGADO(A) : FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB SP168740)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo firmado pelas partes para que surtam seus efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.

Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) dias o adimplemento total da dívida ora pactuada.

Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.

Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4020140-28.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB SP168740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes para que surtam seus efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) dias o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se.