Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002351-83.2026.8.26.0318/SP
EXECUTADO : MATEUS GONCALVES MARTINS
ADVOGADO(A) : FERNANDO VITORINO (OAB SP423864)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado pelas partes no Evento 9 para que produza efeitos em ambos os processos.
Considerando que a avença abrange integralmente as obrigações discutidas nos autos nº 4002350-98.2026.8.26.0318 e nº 4002351-83.2026.8.26.0318, determino que o acompanhamento de seu cumprimento permaneça concentrado exclusivamente nestes autos de execução de título extrajudicial, apensando-se os autos.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se definitivamente os autos do processo de conhecimento, permanecendo eventual prosseguimento decorrente de inadimplemento restrito aos autos da execução.