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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0001231-92.2026.4.05.8401

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0001231-92.2026.4.05.8401
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001231-92.2026.4.05.8401 RECORRENTE: M. C. D. D. F. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN10173-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GLEDYANA DIAS MONTEIRO - RN16814 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PG PROCESSO 0001231-92.2026.4.05.8401 (MPF) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

José Carlos Dantas Teixeira de Souza Juiz Federal ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte acompanhar os termos do voto do relator.