Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu PATRICK GARCIA TOVAR, qualificado nos autos, como incurso no artigo no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, à pena de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo unitário. Deixo de fixar valor mínimo de reparação por danos morais ante a ausência de pedido expresso. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. O réu respondeu ao processo em liberdade e poderá apelar nesta condição. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)