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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006742-17.2026.8.25.0084

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5006742-17.2026.8.25.0084
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006742-17.2026.8.25.0084/SE

AUTOR : CONDOMÍNIO RESERVA ALAMEDA

ADVOGADO(A) : DAYANNE TELES VIANA (OAB SE007069)

ADVOGADO(A) : KARINE SILVA GUIMARÃES (OAB SE017700)

SENTENÇA

reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juizado para processar e julgar esta ação, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006742-17.2026.8.25.0084/SE AUTOR : CONDOMÍNIO RESERVA ALAMEDA ADVOGADO(A) : DAYANNE TELES VIANA (OAB SE007069) ADVOGADO(A) : KARINE SILVA GUIMARÃES (OAB SE017700) SENTENÇA reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juizado para processar e julgar esta ação, e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/95.