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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001136-55.2026.8.26.0356

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4001136-55.2026.8.26.0356
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos, observada eventual prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001136-55.2026.8.26.0356/SP AUTOR : DAMIAO PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : DANIEL MARCOS (OAB SP356649) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da data dos respectivos descontos, observada eventual prescrição quinquenal.