Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA a restituir ao autor RODRIGO DA SILVA o valor de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais), com correção monetária a partir de cada desembolso (R$ 200,00 em 04/03/2026 e R$ 738,00 em 12/03/2026) e juros de mora a contar da citação. Quanto aos índices, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA, e os juros de mora deverão observar o índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C.