Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, segunda figura, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, segunda figura, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000873-41.2026.4.04.7214/SC EXEQUENTE : GERSON STEPHANI ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, segunda figura, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.