Ementa
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, §1º, I, c.c. art. 51, II, ambos da Lei n° 9.099/95.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, §1º, I, c.c. art. 51, II, ambos da Lei n° 9.099/95.
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Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4029937-76.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : VALDIVINO DE JESUS BRITO ADVOGADO(A) : EDSON SILVA SANTANA (OAB SP317092) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, §1º, I, c.c. art. 51, II, ambos da Lei n° 9.099/95.