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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Homologação da Transação Extrajudicial 4029937-76.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4029937-76.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, §1º, I, c.c. art. 51, II, ambos da Lei n° 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4029937-76.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE : VALDIVINO DE JESUS BRITO ADVOGADO(A) : EDSON SILVA SANTANA (OAB SP317092) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, §1º, I, c.c. art. 51, II, ambos da Lei n° 9.099/95.