Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5060756-28.2016.4.04.7000

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5060756-28.2016.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060756-28.2016.4.04.7000/PR

EXECUTADO : BASS BOAT DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE BARCOS LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ FRANCISCO KASPRZAK (OAB PR058062)

SENTENÇA

Considerando a expressa manifestação do exequente, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinto este processo e apensos, na forma dos arts. 40, § 4º, da LEF e 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060756-28.2016.4.04.7000/PR EXECUTADO : BASS BOAT DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE BARCOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FRANCISCO KASPRZAK (OAB PR058062) SENTENÇA Considerando a expressa manifestação do exequente, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinto este processo e apensos, na forma dos arts. 40, § 4º, da LEF e 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte executada caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.