Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4011588-74.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4011588-74.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011588-74.2026.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : TERRACO BEACH PARQUE

ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em conta a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Dispenso a parte executada do recolhimento de custas de satisfação, ante o adimplemento de tal verba ao início da lide. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011588-74.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : TERRACO BEACH PARQUE ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) SENTENÇA Vistos. Tendo em conta a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Dispenso a parte executada do recolhimento de custas de satisfação, ante o adimplemento de tal verba ao início da lide. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se.