Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/01). De eventual recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os autos.