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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007224-48.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5007224-48.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/01). De eventual recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007224-48.2026.4.04.7208/SC AUTOR : GICELI DE LIMA ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei n.º 10.259/01). De eventual recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os autos.