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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000059-07.2026.8.25.0005

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5000059-07.2026.8.25.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de perda do objeto e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por José Douglas dos Santos Cruz em face de Magazine Luiza S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000059-07.2026.8.25.0005/SE AUTOR : JOSE DOUGLAS DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A) : DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO (OAB SE007347) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de perda do objeto e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por José Douglas dos Santos Cruz em face de Magazine Luiza S.A.