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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4022444-37.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4022444-37.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a inexigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 544214554, no valor de R$ 1.000,00, e de todas as parcelas dele decorrentes; b) condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 4.848,99, referente às transferências via PIX impugnadas, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, ambos desde a data de cada transferência indevida (08/10/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022444-37.2025.8.26.0016/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB SP124015) ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB SP321144) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALVES PINTO (OAB SP443943) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a inexigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 544214554, no valor de R$ 1.000,00, e de todas as parcelas dele decorrentes; b) condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 4.848,99, referente às transferências via PIX impugnadas, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, ambos desde a data de cada transferência indevida (08/10/2025).