Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto a cargo do desistente, ressalvada a justiça gratuita. Como a parte requerida em relação à qual houve desistência não constituiu advogado, deixo de fixar honorários. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso (artigo 1.000, CPC). Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações.