Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de homologação de cessão de créditos de precatório de natureza previdenciária, com fundamento no art. 114 da Lei nº 8.213/91.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cessão de créditos de precatórios de natureza previdenciária, considerando a vedação do art. 114 da Lei nº 8.213/91 e o disposto no art. 100, §§ 13 e 14, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A parte agravante sustenta a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, independentemente da natureza, conforme o art. 100, §§ 13 e 14, da CF, argumentando que a cessão de créditos previdenciários não se confunde com a cessão de benefício previdenciário, vedada pelo art. 114 da Lei nº 8.213/91.
4. Contudo, a Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o IRDR nº 34 (5023975-11.2023.4.04.0000), firmou a tese de que é vedada a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213/91.
5. Não foram apresentadas peculiaridades no caso concreto que excepcionem a aplicação da tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 7. É vedada, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213/91, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento.