Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 70/72, tornando definitiva a obrigação de manter o pleno fornecimento de água no imóvel do requerente (Av. Guadalajara, nº 353, Vila Guilhermina, Praia Grande/SP); b) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito cobrado pela requerida referente à fatura do mês de novembro de 2024 no valor originário de R$ 14.090,57, devendo a concessionária ré promover o cancelamento definitivo do apontamento em seus sistemas internos, abstendo-se de qualquer cobrança ou negativação cadastral relativa a tal período; c) CONDENAR a requerida à devolução em dobro do valor pago em excesso pelo autor relativo à fatura de dezembro de 2024, totalizando a quantia líquida de R$ 5.380,60 (cinco mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo índice oficial (IPCA/IBGE) desde o respectivo desembolso (19/12/2024) e acrescida de juros de mora legais na forma do artigo 406 do Código Civil (conforme a sistemática da Lei nº 14.905/2024) a partir da citação; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária de acordo com o Código Civil a partir desta data de arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais na forma do artigo 406 do Código Civil a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade contratual. Em razão da sucumbência integral, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da patrona do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao zelo profissional, à natureza da causa e ao trabalho desempenhado. - ADV: KATIA REUTER (OAB 129566/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)