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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5043447-13.2024.4.04.7000

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5043447-13.2024.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de reconhecer o direito do autor à restituição de IRPF sobre juros de mora decorrentes de verba paga na ação previdenciária nº 0001783-76.2020.8.16.0140, processada perante a Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, e condenar a União à repetição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizado monetariamente com base na Taxa SELIC, nos termos do artigo 39, § 4.º da Lei n.º 9.250/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043447-13.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE NILSON ZGODA ADVOGADO(A) : GISELE APARECIDA SPANCERSKI (OAB PR048364) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de reconhecer o direito do autor à restituição de IRPF sobre juros de mora decorrentes de verba paga na ação previdenciária nº 0001783-76.2020.8.16.0140, processada perante a Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, e condenar a União à repetição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizado monetariamente com base na Taxa SELIC, nos termos do artigo 39, § 4.º da Lei n.º 9.250/1995.