Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011473-77.2023.4.04.7004/PR AUTOR : JOELMA MARIA RINALDI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAXIMIANO DE OLIVEIRA (OAB PR035754) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.