Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011091-84.2023.4.04.7004/PR AUTOR : PEDRO TUCCI ADVOGADO(A) : Douglas Andrade Matos (OAB PR046619) ADVOGADO(A) : ALEX REBERTE (OAB PR046622) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.