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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5005510-57.2024.4.04.7003

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5005510-57.2024.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005510-57.2024.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA JOSENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DALILA CAVALARO CASCARDO (OAB PR031638) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA PIO WASHINGTON MARTINS (OAB PR096006) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.