Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005510-57.2024.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA JOSENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DALILA CAVALARO CASCARDO (OAB PR031638) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA PIO WASHINGTON MARTINS (OAB PR096006) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.