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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000002-32.2026.8.25.0023

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5000002-32.2026.8.25.0023
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, sendo as partes capazes, o objeto lícito, possível, determinado/determinável e não havendo forma prescrita ou defesa em lei para a realização do negócio jurídico, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 c/c arts. 318 e 487, III, b, ambos do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000002-32.2026.8.25.0023/SE AUTOR : A G & L CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ADVOGADO(A) : ANITA DANIELLE TELES AGUIAR (OAB SE010140) SENTENÇA Isto posto, sendo as partes capazes, o objeto lícito, possível, determinado/determinável e não havendo forma prescrita ou defesa em lei para a realização do negócio jurídico, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 c/c arts. 318 e 487, III, b, ambos do CPC.