Ementa
Isto posto, sendo as partes capazes, o objeto lícito, possível, determinado/determinável e não havendo forma prescrita ou defesa em lei para a realização do negócio jurídico, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 c/c arts. 318 e 487, III, b, ambos do CPC.