Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, inc. II, do Código de Processo Civil. Deferida à parte autora a gratuidade de justiça - AJG ( ). Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e intimem-se.