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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003899-92.2026.4.04.7102

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5003899-92.2026.4.04.7102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, inc. II, do Código de Processo Civil. Deferida à parte autora a gratuidade de justiça - AJG ( ). Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003899-92.2026.4.04.7102/RS AUTOR : MARIA PEREIRA LOPES ADVOGADO(A) : IGOR TRINDADE DE SOUZA (OAB RS120608) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo improcedente liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, inc. II, do Código de Processo Civil. Deferida à parte autora a gratuidade de justiça - AJG ( ). Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição. Se não interposto o recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa.