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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0600018-68.2025.8.04.3700

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0600018-68.2025.8.04.3700

Ementa

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de vontades realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.

Intime-se o INSS para que promova a implantação do benefício.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de vontades realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Intime-se o INSS para que promova a implantação do benefício. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.