Ementa
Ante o exposto: DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos no Evento 31, ante a perda superveniente do objeto (artigo 493 do Código de Processo Civil); HOMOLOGO a quitação noticiada pela autora no Evento 33 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO fixada na sentença do Evento 27, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; HOMOLOGO a renúncia aos ônus sucumbenciais manifestada pela autora no Evento 33; Não havendo pendências nem custas remanescentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico.