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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002873-59.2026.8.26.0529

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4002873-59.2026.8.26.0529
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos no Evento 31, ante a perda superveniente do objeto (artigo 493 do Código de Processo Civil); HOMOLOGO a quitação noticiada pela autora no Evento 33 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO fixada na sentença do Evento 27, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; HOMOLOGO a renúncia aos ônus sucumbenciais manifestada pela autora no Evento 33; Não havendo pendências nem custas remanescentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002873-59.2026.8.26.0529/SP AUTOR : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA SANTA ANNA 1 ADVOGADO(A) : THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) SENTENÇA Ante o exposto: DECLARO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos no Evento 31, ante a perda superveniente do objeto (artigo 493 do Código de Processo Civil); HOMOLOGO a quitação noticiada pela autora no Evento 33 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO fixada na sentença do Evento 27, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; HOMOLOGO a renúncia aos ônus sucumbenciais manifestada pela autora no Evento 33; Não havendo pendências nem custas remanescentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Publique-se. Intimem-se.