Ementa
SENTENÇA
Tratam os autos de Ação de Execução movida por ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de GLICINEIA SILVA CAVALCANTE e outros.
O requerente, na mov. 163.1, peticionou informando seu desinteresse em continuar com a presente ação, solicitando a homologação, por sentença, da desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para que surtam seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pagas. Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.