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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0670289-83.2021.8.04.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0670289-83.2021.8.04.0001

Ementa

SENTENÇA

Tratam os autos de Ação de Execução movida por ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de GLICINEIA SILVA CAVALCANTE e outros.

O requerente, na mov. 163.1, peticionou informando seu desinteresse em continuar com a presente ação, solicitando a homologação, por sentença, da desistência.

Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para que surtam seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pagas. Sem honorários.

Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Execução movida por ÔNIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de GLICINEIA SILVA CAVALCANTE e outros. O requerente, na mov. 163.1, peticionou informando seu desinteresse em continuar com a presente ação, solicitando a homologação, por sentença, da desistência. Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para que surtam seus efeitos jurídicos e legais (ex vi art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. P. I. Cumpra-se.