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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 4014781-75.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
4014781-75.2026.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

º 4014781-75.2026.8.26.0477/SP

REQUERENTE : LUCIANA IZIDORO MAGALHAES

ADVOGADO(A) : DANILO SERGIO MOREIRA DANTAS (OAB PR054067)

ADVOGADO(A) : HELOISA SILVA AMADOR (OAB PR116681)

SENTENÇA

Vistos, Verifica-se que a parte endereçou a inicial para a Vara Cível, porém requer Distribuição por dependência/conexão ao processo de divórcio nº. 1005546-38.2026.8.26.0477, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Sendo assim, deverá a parte autora propor nova ação em uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, tendo em vista que nessas Varas só há sistema SAJ. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 290, c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, via distribuidor. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4014781-75.2026.8.26.0477/SP REQUERENTE : LUCIANA IZIDORO MAGALHAES ADVOGADO(A) : DANILO SERGIO MOREIRA DANTAS (OAB PR054067) ADVOGADO(A) : HELOISA SILVA AMADOR (OAB PR116681) SENTENÇA Vistos, Verifica-se que a parte endereçou a inicial para a Vara Cível, porém requer Distribuição por dependência/conexão ao processo de divórcio nº. 1005546-38.2026.8.26.0477, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Sendo assim, deverá a parte autora propor nova ação em uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, tendo em vista que nessas Varas só há sistema SAJ. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 290, c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, via distribuidor. P.I.C.