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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000485-13.2026.8.04.6400

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000485-13.2026.8.04.6400

Ementa

Ante o exposto, com base nos fundamentos acima, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 38 c/c art. 51, I, ambos da Lei nº 9.099/95.

Outrossim, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais, com base no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (contrario sensu) e Enunciado nº 28 do FONAJE.

Sem honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da LJE.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com base nos fundamentos acima, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 38 c/c art. 51, I, ambos da Lei nº 9.099/95. Outrossim, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais, com base no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (contrario sensu) e Enunciado nº 28 do FONAJE. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, certificando-se as respectivas (in)tempestividades e, em seguida, remetam-se os autos à Eminente Turma Recursal para fins de promoção do juízo de admissibilidade recursal, bem como desdobramentos correlatos. P.R.I.C.