Ementa
Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente, e assim o fazendo, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Nesse diapasão, tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a respectiva baixa na distribuição.