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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0000261-16.2025.8.04.4200

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000261-16.2025.8.04.4200

Ementa

Ante o exposto, HOMOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (mov. 45.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o cadastramento do patrono indicado pela parte requerida, conforme requerido.Sem custas adicionais e sem honorários, ressalvado o pactuado entre os litigantes.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e transcorridos eventuais prazos para cumprimento da avença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.

Inteiro teor

SENTENÇAVistos, etc.1. Relatório Trata-se de ação ajuizada por Paula Dienifer Dutra Borges em face de Claro NXT Telecomunicações S/A (Net). As partes peticionaram conjuntamente informando a celebração de acordo extrajudicial e pugnando por sua homologação (mov. 45.1). É o relatório. 2. FundamentaçãoO processo encontra-se em ordem. A transação constitui forma válida de autocomposição dos litígios, sendo livremente celebrada por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis e preenchendo os requisitos legais exigidos pelo art. 840 do Código Civil e pelo art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Impõe-se, portanto, a homologação do acordo nos termos entabulados.3. Dispositivo Ante o exposto, HOMOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (mov. 45.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o cadastramento do patrono indicado pela parte requerida, conforme requerido.Sem custas adicionais e sem honorários, ressalvado o pactuado entre os litigantes.Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e transcorridos eventuais prazos para cumprimento da avença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.